segunda-feira, 1 de junho de 2009

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O Brasil declara o direito de voto às mulheres

A conquista pelo voto feminino começou a tomar corpo, no Brasil, em 1927, quando o Deputado Federal, Juvenal Lamartine de Faria, em sua plataforma à candidatura do governo do Rio Grande do Norte prometeu amplos poderes às mulheres e garantiu que Celina Guimarães fosse alistada como a primeira mulher eleitora. No ano seguinte, a primeira candidata foi eleita, ainda na cidade de Mossoró-RN, sendo prefeita do Município de Lajes.
Para que a conquista fosse legitimada, a partir do Estado Novo, e, simplesmente com a falta de oposição ao sufrágio feminino, o Governo Vargas, em 1931, criou um novo código eleitoral, provisório, em que algumas mulheres teriam o direito ao voto: as solteiras ou viúvas que comprovassem renda própria ou as casadas, que poderiam exercer esse direito somente com a permissão dos seus maridos.
Pressionado pelas feministas quanto às restrições, o governo de Getúlio Vargas ampliou o direito ao voto a todas as mulheres: em 24 de fevereiro de 1932 foi promulgado o Código Eleitoral que igualava a mulher aos homens quanto ao voto: o eleitor era descrito no código como "o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo...". Logo a seguir, em 1935, foi eleita a primeira deputada estadual pelo voto popular: Maria do Céu Fernandes, do Rio Grande do Norte.

"Agora querem se independente, querem trabalha fora, ateh filho sem pai ja tem por ae, culpa de quem? do Vargas, foi dechá vota..."

Ítalo Bevilaqua

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